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                      Prazo para recompor o orçamento da educação pública começou este ano

                      Publicado por Fábio Duran on 30/06/2022

                      Metade do ano já passou e os gestores públicos têm prazo para recompor o orçamento da educação. Entenda.

                      A pandemia de COVID-19 trouxe, nos últimos anos, desafios enormes para o mundo, que recaíram em todos os setores, inclusive na educação, diante de restrições que foram necessárias.

                      A Emenda Constitucional nº 119/2021 permitiu que estados, Distrito Federal e municípios aplicassem menores percentuais constitucionais em educação no período de 2020 e 2021, sem que os agentes públicos fossem responsabilizados.

                      Em contrapartida, é preciso aplicar a diferença não investida na manutenção e desenvolvimento da educação até o exercício de 2023. O não cumprimento pode se configurar como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

                      Como regularizar?

                      Para regularizar eventuais pendências para recomposição do percentual mínimo na educação e atender à lei, o gestor público deve realizar:

                      – Através do controle orçamentário do cumprimento das regras constitucionais referentes aos gastos mínimos em educação;

                      – Controle de execução orçamentária fixadas no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como de eventuais compensações de exercícios anteriores (recomposição dos índices não aplicados nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 – Emenda Constitucional nº 119/2021), a fim de que sejam atendidos os percentuais mínimos de aplicação na educação, com a correta destinação dos recursos nos moldes da Constituição Federal;

                      – Após análise da execução orçamentária dos exercícios anteriores, e se constatado que não houve a aplicação do percentual mínimo na educação, o agente público deve promover ações buscando a compensação dos gastos não realizados nos anos anteriores para inclusão nos exercícios de 2022 e 2023, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 119/2021 determina que os índices devem ser recompostos, obrigatoriamente, até o final do exercício de 2023, sob pena de responsabilização do gestor públicos (administrativa, cível e criminal).

                      – Muito embora, os Tribunais de Contas ainda não tenham se manifestado quanto à forma de operacionalização da gestão das eventuais partes “não aplicadas” dos exercícios de 2020 e 2021, sugere-se, salvo melhor juízo, que após apurado tais valores, esses sejam transferidos para contas bancárias especificamente abertas para tais fins, e que tais valores sejam devidamente atualizados em razão da variação do índice inflacionário até que seja integralmente aplicado pela administração pública. Essa medida possibilitará maior transparência à gestão dos recursos e facilitará a devida fiscalização pelo Tribunal de Contas.

                      Desta forma, a educação deve receber maiores investimentos no ensino até o próximo ano e é de interesse dos gestores e de toda a população que haja um investimento que permita uma educação mais inclusiva e que estimule o desenvolvimento de crianças e jovens em ambiente escolar.

                      A robótica educacional é uma das ferramentas que vem se destacando neste aspecto. O SIMROBÓTICA®, por exemplo, é alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e utiliza blocos de montagem do LEGO® Education para uma educação tecnológica mais atrativa e transformadora. Conta ainda com a metodologia STEAM (sigla para Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e a Cultura Maker (aprender fazendo), que permite a integração de diferentes disciplinas em aulas práticas e que fazem sentido para o dia a dia dos estudantes.

                      Inovar é dizer SIM ao futuro, e investir em educação é pensar nas transformações que o ensino de qualidade pode fazer pela sociedade.

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