Sistema Nacional de Educação: o que muda na gestão educacional pública

Após décadas de debates, o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi sancionado, consolidando uma reivindicação histórica de educadores e gestores públicos. Previsto no artigo 214 da Constituição Federal e reiterado no Plano Nacional de Educação (PNE), o SNE representa um passo decisivo para organizar a cooperação entre União, estados e municípios. O sistema busca integrar ações e recursos, promovendo uma gestão mais colaborativa, eficiente e equitativa.
Por muito tempo, a educação no Brasil funcionou de forma fragmentada, com políticas sobrepostas, desigualdades regionais e pouca coordenação entre as redes. A nova lei muda essa lógica ao estabelecer regras claras de cooperação e de responsabilidades entre os entes federativos. O foco, portanto, não está no currículo, mas na integração e na orquestração da gestão pública da educação.
O que muda
O SNE cria instâncias formais de pactuação entre os governos: a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), em nível nacional, e as Comissões Intergestores Bipartites (Cibes), em cada estado. Esses espaços serão responsáveis por definir a divisão de responsabilidades, estabelecer parâmetros de financiamento e aprovar a metodologia do Custo Aluno Qualidade (CAQ) — referência para garantir condições adequadas de ensino em todo o país.
Outra mudança relevante é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará informações das redes públicas e privadas. O CPF passa a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), permitindo o acompanhamento da trajetória escolar do aluno desde a creche até o ensino superior. Essa base unificada fortalece a gestão por evidências e facilita políticas de combate à evasão escolar.
O que não muda
O SNE não interfere no conteúdo pedagógico nem na autonomia das redes de ensino. Normativas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a BNCC da Computação continuam sendo os principais norteadores de diretrizes, objetivos, metas e conteúdos pedagógicos exigidos para cada etapa de ensino.
Estados e municípios continuam responsáveis por seus currículos, projetos pedagógicos e metodologias. A grande transformação está na forma de planejar e executar políticas públicas de forma articulada, reduzindo sobreposições e assegurando continuidade, independentemente de mudanças de governo.
Tecnologia como aliada
A implementação do SNE exigirá um olhar atento à capacidade de gestão e no uso estratégico de dados. Ferramentas tecnológicas que integrem informações, monitorem indicadores e apoiem decisões serão fundamentais para que estados e municípios atuem de forma colaborativa. Nesse cenário, a inovação educacional se torna eixo estratégico, permitindo que gestores planejem com base em evidências e garantam eficiência e transparência.
Implementação e prazos
O SNE entrou em vigor em 3 de novembro de 2025, mas a implementação será gradual. As Comissões Intergestores, a Cite (Comissão Intergestores Tripartite, nacional) e as Cibes (Comissões Intergestores Bipartites, estaduais), deverão ser criadas em até 90 dias, e os estados e municípios terão até dois anos para se adequar às novas regras.
Após a implementação, o SNE também estabelecerá ciclos periódicos de monitoramento, como a Avaliação Nacional da Educação Básica, que produzirá indicadores a cada dois anos, e as Conferências Nacionais de Educação, realizadas a cada quatro anos. Esse período de transição será essencial para alinhar processos, consolidar dados e preparar gestores para atuar na nova estrutura colaborativa.
O Sistema Nacional de Educação representa um avanço estrutural na gestão da educação pública no Brasil. Sua efetividade dependerá da capacidade dos gestores de transformar as diretrizes legais em ações concretas, utilizando a tecnologia como aliada para promover eficiência, transparência e equidade.



